Candidatura
As candidaturas estão fechadas. Brevemente será lançada a 6ª fase de candidaturas – 2022 – para os territórios que se pretendam constituir como Estação Náutica, integrando a Rede “Estações Náuticas de Portugal” (ENP), coordenada pelo Fórum Oceano.
As novas candidaturas serão enquadradas no Regulamento que se encontra em fase final de revisão.
Saiba como decorrerá o processo de candidatura:
Que entidades se podem candidatar?
- Administração Pública Local/Regional
- Entidades do Setor Empresarial do Estado
- Entidades Regionais de Turismo e Agências Regionais de Promoção Turística
- Organizações de ensino e formação
- Clubes náuticos e centros de formação náutica
- Gestão de portos, marinas, postos de amarração, estaleiros e planos de água
- Empresas dos setores da hotelaria e restauração, comércio, animação cultural, agências de viagem e empresas de animação turística
Como?
Através de candidatura ao Fórum Oceano, membro e representante de Portugal junto da FEDETON (entidade gestora da rede internacional das estações náuticas).
A avaliação dos processos de candidatura será feita por uma Comissão de Avaliação composta por um conjunto de elementos representantes de entidades relevantes no desenvolvimento da náutica, do turismo e da política do Mar.
Regulamento (em revisão)
Como acima referido, o Regulamento está em fase final de revisão.
Poderá consultar aqui a versão atual que será oportunamente substituída.
Submissão da candidatura (6ª fase a anunciar oportunamente)
Poderá consultar a versão atual do formulário de candidatura (será substituída em breve) no seguinte link:
Custo do Processo de Certificação
A) Candidatura coordenada por associado da Fórum Oceano – 1000€ (+IVA)
B) Restantes – 2000€ (+IVA)
NOTA: No caso de candidaturas coordenadas por Municípios ou Comunidades Intermunicipais, que ainda não sejam associadas da Fórum Oceano, mas que comprovem a decisão de procederem à adesão, tomada em órgão executivo ou órgão deliberativo, informamos o seguinte:
- O custo do processo de certificação será o correspondente à alínea A (1000 € + IVA), com a condição de a adesão da entidade à Fórum Oceano ser formalizada no prazo de 180 dias;
- No caso de o prazo referido no ponto 1 não ser cumprido, a entidade em causa deverá pagar a diferença entre os valores previstos nas alíneas B e A (1000 € + IVA) no prazo de 60 dias;
- No caso de o valor referido em 2 não ser pago no prazo definido, a certificação da entidade será suspensa.